O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJ-PI manteve, ontem, dia 19 de dezembro de 2014, a liminar que cancelou o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, no nosso município que a CÂMARA MUNICIPAL entrou pedindo o cancelamento da liminar. O TJ-PI, já tinha mantido a decisão da Justiça Local, no dia 05 de dezembro de 2014 (Agravo de Instrumento 0001725-20.2014.8.18.0046) recurso que foi dado entrada pelo MUNICÍPIO DE COCAL.
O relator do processo foi o Des. Fernando Carvalho Mendes, que confirmou que o conteúdo da Lei Municipal, sobre o RPPS trata da mais alta relevância para o futuro dos servidores municipais, restando sensata a decisão agravada de suspensão dos efeitos da lei.
Ainda em seu parecer, fala que a suspensão dos efeitos da lei impugnada não tem condão (poder) de acarretar prejuízos econômicos irreparáveis à Câmara e ao Município de Cocal-PI, que eles alegaram em seu recurso.
Diretoria de Comunicação do SINDSERM-COCAL.
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