Hoje, dia 31/01, o Juiz de Direito da Comarca de Buriti dos Lopes -PI, que no momento também responde pela comarca de Cocal-PI, despachou um mandado judicial ao Gestor do nosso município para que o mesmo faça o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais no prazo máximo de 5 dias. Caso contrário as contas da Prefeitura serão novamente bloqueadas.
DECISÃO NO LINK: http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/view/1965573;jsessionid=D2793D31377AAB5C69430C5C42B50987
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