A Prefeitura Municipal de Cocal avisa a todos servidores que, estará sendo creditado na tarde desta segunda-feira (04/02), o valor referente a segunda parcela do 13° salario de 2012; conforme consulta feita ao TCE (Tribunal de Contas do Estado). Lembrando que virá descontado o repasse junto ao INSS, devido a primeira parcela ter sido repassada sem o desconto em seu valor. Assim o Prefeito Rubens Vieira vem cumprindo o seu papel dentro da legalidade e respeitando acima de tudo o servidor municipal.
FONTE: BLOG DO COVEIRO
Saiba Mais: Cálculo Décimo Terceiro (13º)
A gratificação de Natal, ou gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento. <BR><BR> Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
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