CALENDÁRIO PASEP 2015/2016 Começa o pagamento quarta-feira, dia 22 de julho de 2015 e vai até 30 de junho de 2016

Calendário do PASEP 2015-2016 Banco do Brasi
Todo funcionário público que preenche alguns requisitos exigidos por lei tem direito ao Pasep. O Pasep é Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado na década de 70 tem como objetivo propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes (órgãos de administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal e fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público).[Banco do Brasil].
Anualmente é pago ao funcionário público um salário mínimo (R$ 788,00) em forma de abono salarial.

Quem tem direito ao PASEP 2015/2016?

O abono salarial do PASEP 2015/2016 é pago aos funcionários que preencherem os seguintes critérios:
  • Cadastro no PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Trabelhado no minimo por 30 dias no ano-base (2014);
  • Recebido remuneração média mensal de dois salários mínimos;
  • O órgão publico tem que ter enviado a RAIS do ano anterior com as informações completas ao Ministério do Trabalho.

Calendário do PASEP 2014/2015

O pagamento do PASEP 2014/2015 começa começa no mês de julho para os funcionários de entidades que optaram pelo convenio com o Banco do Brasil, que é o responsável pelo pagamento do Pasep.
Há mais de uma forma de pagar o abono salarial, vamos ver quais são:
  1. crédito em folha de salários – para servidores de empresas conveniadas ao Banco do Brasil;
  2. crédito em conta corrente – para os clientes do Banco do Brasil;
  3. nos guichês de caixa – somente para quem não se encaixa nas opções acima. Os pagamentos são realizados de acordo com o calendário anual.

Fonte: http://www.consultaropis.com

Novo cálculo para aposentadoria passa a valer e muda gradualmente até 2022 Governo criará proposta que vai variar de acordo com a expectativa de vida. Centrais sindicais pediram que a presidente não vetasse texto do Congresso.

 

Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi publicado nesta quinta-feira (18) no “Diário Oficial da União”.

Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula “85/95” – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

Como funciona o cálculo progressivo que muda o fator?
Na MP publicada nesta quinta, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescidas de um ponto em diferentes datas. Veja como fica a pontuação mínima, em cada ano, para obter aposentadoria integral:

Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.

Por que a fórmula considera a expectativa de vida?
A cada ano, os beneficiários do INSS tendem a receber a aposentadoria por mais tempo, porque passam a viver mais. Com o aumento da expectativa de vida, crescem os gastos da Previdência, gerando um desequilíbrio entre receitas (contribuições) e despesas (benefícios) e contribuindo paraaumentar o rombo do sistema.

A regra é diferente para alguma profissão?
No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, eles ganham 5 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. Então, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

Quem se beneficia com a mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.

Quanto tempo é preciso contribuir?
O tempo mínimo é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Mas para pedir a aposentadoria integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 95 pontos para homens e a 85 pontos para as mulheres. Essa pontuação mínima vai ganhar 1 ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.

A regra já está valendo?
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação no “Diário Oficial da União”, nesta quinta-feira (18).

Como funciona o fator previdenciário?
Atualmente o chamado “fator previdenciário” reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

Quais mudanças foram vetadas pela presidente?
O Congresso propôs a mudança na regra do fator previdenciário com adoção da fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultasse 85 (mulheres) ou 95 (homens).

Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deveria ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes, porém, a aposentadoria continuaria sendo reduzida pelo fator previdenciário.

Fonte: G1/ Folha Uol

MEC REPASSA MAIS DE 1 MILHÃO AO MUNICÍPIO DE COCAL PARA O AJUSTE DO FUNDEB Portaria 317/2015 - DOU do dia 30 de março

Segundo informações do Site do Banco do Brasil, o Município de Cocal-PI, recebeu hoje, dia 29 de abril de 2015, o Ajuste da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referente ao exercício de 2014, no valor de R$ 1.102.285,88 (um milhão, cento e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). No total o município recebeu R$ 2.368.172,53 ( dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) para o FUNDEB no mês de abril de 2015.


PRA SABER:

No último dia 07, postamos aqui uma tabela com os valores previstos para entrar ainda em abril, segundo a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, de todos os municípios do Piauí, destacando o nosso município. Mas a informação não foi aceita por um professor que chegou a colocar no mural da Escola Domingos Alves Gomes uma crítica sobre esta informação, chegando a fazer uma INTERROGAÇÃO sobre os cálculos e enfatizando que Cocal não recebeu ou não iria receber tal Complementação. VEJA A POSTAGEM—>>> AQUI:

Veja os Valores recebidos até hoje, dia 29. ——->>> FUNDEB COCAL-PI 

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DIA 1 DE MAIO – DIA INTERNACIONAL DO TRABALHO O dia do trabalho foi criado em Paris, na França, em 1889.

 

Comemorado no dia 1º de maio, o Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é uma data comemorativa usada para celebrar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. Nessa mesma data, em 1886, ocorreu uma grande manifestação de trabalhadores na cidade americana de Chicago.

Milhares de trabalhadores protestavam contra as condições desumanas de trabalho e a enorme carga horária pela qual eram submetidos (13 horas diárias). A greve paralisou os Estados Unidos. No dia 3 de maio, houve vários confrontos dos manifestantes com a polícia. No dia seguinte, esses confrontos se intensificaram, resultando na morte de diversos manifestantes. As manifestações e os protestos realizados pelos trabalhadores ficaram conhecidos como a Revolta de Haymarket.

Em 20 de junho de 1889, em Paris, a central sindical chamada Segunda Internacional instituiu o mesmo dia das manifestações como data máxima dos trabalhadores organizados, para, assim, lutar pelas 8 horas de trabalho diário. Em 23 de abril de 1919, o senado francês ratificou a jornada de trabalho de 8 horas e proclamou o dia 1° de maio como feriado nacional.

Após a França estabelecer o Dia do Trabalho, a Rússia foi o primeiro país a adotar a data comemorativa, em 1920. No Brasil, a data foi consolidada em 1924 no governo de Artur Bernardes. Além disso, a partir do governo de Getúlio Vargas, as principais medidas de benefício ao trabalhador passaram a ser anunciadas nessa data. Atualmente, inúmeros países adotam o dia 1° de maio como o Dia do Trabalho, sendo considerado feriado em muitos deles.

PROCESSOS EM ANDAMENTO – SALÁRIOS PENDENTES DE 2010/2011

O Sindicato dos Servidores Municipais de Cocal -PI – SINDSERM-COCAL comunica aos RECLAMANTES abaixo relacionados que os mesmo estão com processos tramitando no TRIBUNAL DO TRABALHO, sendo que a principal ação é SALÁRIOS do ano de 2010 e 2011. Estes processos foram dado entrada na JUSTIÇA COMUM (Fórum Local) na época do promotor DR. MAURÍCIO. É preciso lembrar que a maioria destes ainda continuam sem advogados habilitados no processo. Por esta razão, a Vara do Trabalho de Parnaíba deixou conosco as sentenças dos processos. Caso o RECLAMANTE estiver feito o seu RECADASTRAMENTO EM 2015,  e ainda não tenha advogado habilitado no processo, o SINDISERM-COCAL, estará habilitando advogados (sem custo ao associado) nestes processos, mediante a assinatura da PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO

ORDEM NOMES LOCALIDADE/ENDEREÇO 
1 ADAIANA ARAUJO DE PINHO BAIXA DO AÇUDE
2 ADALBERTO CARDOSO FIRMO RUA REINALDO MARQUES Nº 312
3 ADALGISA ALVES DE OLIVEIRA RUA AREOLINO DE ABREU Nº 415
4 ALBERTO VIEIRA DE AGUIAR CONTENDAS
5 ALCI CERQUEIRA BARRETO CONJ JOSE DA CUNHA FROTA Q 07 C 02
6 ALCIONE ARAÚJO VIANA BOA VISTA
7 ALCIONEIDA  ALVES DE BRITO RUA TONTONHO DE BRITO Nº 155
8 ALDEMIR VIEIRA DE ARAÚJO BOA VISTA
9 ALEXSANDRA DOS SANTOS SIQUEIRA RUA 1º DE JANEIRO Nº10
10 ALOISIO MACHADO DE OLIVEIRA RUA 19 DE SETEMBRO Nº 46
11 ALZENIR LIMA DE MORAIS SITIO CARRAPETAS
12 ANA CLEIA SANTOS DO NASCIMENTO CAMPESTRE
13 ANA PAULA ALBUQUERQUE DE CARVALHO RUA OLAVO BILAC Nº 510
14 ANONIO RODRIGUES DIAS RUA DUQUE DE CAXIAS Nº 380
15 ANTONIA CARDOSO VIEIRA RUA 02 DE MAIO Nº 279
16 ANTONIO ADRIANO DE SOUSA COSTA RUA PRINCESA ISABEL Nº 676
17 ANTONIO ALVES MACHADO RUA ANTONIO DAMASCENO Nº 617
18 ANTONIO CARDOSO FONTENELE BIRINDIBINHA
19 ANTONIO CLECIO OLIVEIRA DA SILVA RUA PERIMENTAL LESTE Nº 161
20 ANTONIO DA SILVA CARDOSO RUA JOÃO FERREIRA S/N
21 ANTONIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIA CAMPESTRE
22 ANTONIO GOMES PORTELA OLHO D´ÁGUA
23 ANTONIO LUIZ DE ASSIS RUA PRINCESA ISABEL Nº 1290
24 ANTONIO MARIANO DE BRITO FILHO RUA PRINCESA ISABEL S/N
25 ANTONIO VIEIRA DO NASCIMENTO RUA JOÃO FERREIRA DE BRITO Nº 119
26 ARIADNA ARAUJO CARDOSO AV PINHEIRO MACHADO Nº 3345
27 ARNALDO FERREIRA DA SILVA CONJ JARDIM ESPERANÇA III CASA 92
28 BENTA MARIA DO NASCIMENTO  RUA LUIZ GONZAGA MARQUES N] 72
29 BENVINDA DOS SANTOS PEREIRA TRAVESSA MARIA VITORIA Nº 267
30 CAMILA FELICIANA DA SILVA CAMPESTRE
31 CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA JACARANDA
32 CARLOS WENDDEL VERAS DE OLIIVEIRA RUA RUY BARBOSA Nº 68
33 CELIA DE CARVALHO MARTINS RUA PADRE JOSE DE CARVALHO Nº 323
34 CLAUDIA MARIA DE SEIXAS SANTOS AV JOÃO MARQUES S/N
35 CLAUDIO ROBERTO GOMES RUA OLAVO BILAC Nº 715
36 CLEIRIANE MARIA OLIVEIRA DA SILVA CONDURU
37 CLEUDIANA MARIA CORREIA RODRIGUES RUA CORONEL JONAS Nº 231
38 CLODOALDO DIAS DA SILVA TRAVESSA PADRE VIEIRA CASA 60
39 CRISTIANE OLIVEIRA PEREIRA CAMPESTRE
40 DEMERVAL FONTENELE DE CARVALHO RUA RUY BARBOSA N º 229
41 DIEGO DE BRITO MACHADO RUA JOÃO FAUSTINO N° 410
42 EDENILTON SOUSA DOS SANTOS RUA EDMUNDO VIEIRA DE BRITO Nº 62 ALFA 1
43 EDILEUZA FONTENELE VERAS FAVEIRA
44 EDIVALDO SIQUEIRA DOS SANTOS CONJ JOSE DA CUNHA FROTA Q 2 C 11
45 ELIANE MORAES DE BRITO COCAL DOS ALVES
46 ELIETE MARIA DE OLIVEIRA CAMPESTRE
47 EMANOEL DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA RUA HIGINO CUNHA Nº 411
48 ERLANDIA MARIA CARVALHO AV JOSE DE MORAES CORREIA Nº 2175
49 EULISVANDRO LIMA VASCONCELOS RUA ANTONIO JOSÉ Nº 166
50 EUNICE DE MORAES MACHADO PRAÇA DA ESTAÇÃO Nº 108
51 EVANDRO  DA CUNHA PEREIRA RUA PROJETADA  06 Q 02 C 13
52 FABRICIO JOSE MACHADO NOLETO AV JOÃO JUSTINO DE BRITO Nº 257
53 FRANCINEIDE DA SILVA CARDOSO JACARÉ
54 FRANCISCA DOS SANTOS PEREIRA BOIBA
55 FRANCISCA MARIA DE SOUSA CARVALHO CONJ JOSE DA CUNHA FROTA Q 08 C 10
56 FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS FAVEIRA
57 FRANCISCO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO CAMPO
58 FRANCISCO ANTONIO DO N CARVALHO ANGICO BRANCO
59 FRANCISCO ANTONIO PIO MENDES RUA DOMINGOS MACHADO Nº 61
60 FRANCISCO CARNEIRO GOMES RUA MARIA DAS GRASÇAS SEIXAS AQUINO Nº 496
61 FRANCISCO CRISTVÃO  DO NASCIMENTO AV JOAQUIM VIEIRA DE BRITO Nº 366
62 FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE SOUSA ALMAS
63 FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA COSTA TV MARIA VITORIA Nº 650
64 FRANCISCO JOSE CARDIOSO NETO VIVA
65 FRANCISCO JOSE DE ARAUJO BARRETO DUVIDOSA
66 FRANCISCO MACHADO BARBOSA RUA 25 DE DEZEMBRO Nº 389
67 FRANCISCO MARCIEL SIQUEIRA SOUZA ALBIN0
68 FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO RUA TOTONHO DE BRITO Nº 400
69 FRANCISCO OLIVEIRA DE SIQUEIRA RUA PRINCESA IZABEL Nº 256
70 FRANCISCO ROGERIO DOS SANTOS VIDEU
71 GEISA DA SILVA MACHADO RUA PERU Q 17 C 08
72 GENIVALDO MACHADO VERAS BOIBA
73 HILDO SILVA DE AGUIAR AV. CEL JOÃO MARQUES Nº 285
74 HOSANA ALVES VIEIRA RUA LUIZ CORREIA Nº 500
75 INOCENCIO OLIVIO DE CARVALHO JABOTI
76 ISLANDIA MARIA RODRIGUES CUNHA PRAÇA DO MERCADO S/N
77 IZABEL CRISTINA VIEIRA DA SILVA CONTENDAS
78 JANAINA FONTENELE DA SILVA AV JOÃO JUSTINO DE BRITO Nº 1382
79 JOANA DARC DE SOUSA OZORIO  RUA 19 DE SETEMBRO
80 JOÃO JOSE MACHADO AV. RAIMUNDO ALVES PEREIRA N] 708
81 JOÃO MAGALHÃES PEREIRA RUA DUQUE DE CAIXIAS Nº 602
82 JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRA CAMPESTRE
83 JOSE MARIA LAVES DOS SANTOS ANGICO BRANCO
84 JOSE PEDRO DE ARAUJO RUA PRINCESA ISABEL Nº 647
85 JOSE SILVA DE AGUIAR CONDURU
86 JOSE VIEIRA DA SILVA JUNIOR RUA 1º DE JANEIRO Nº 10
87 JURIEL ALMEIDA MACHADO TV JOÃO FERREIRA DE BRITO Nº 75
88 LEDA MARIA DE BRITO TEIXEIRA RUA REINALDO MARQUES Nº 830
89 LICEANNE MACHADO SIQUEIRA RUA REINALDO MARQUES Nº 294
90 LIDIANE MARIA DE BRITO SANTOS AV FREDERICO PIRES Nº 328
91 LUCIANO SILVA DOS SANTOS CONJ JOSE DA CUNHA FROTA Q 05 C 05
92 LUCIMAIRE SANATANA COSTA RUA MARIA VITORIA Nº 319
93 LUCIMAR SOUSA DA CUNHA RUA CESARIA MORAIS FONTENELE Nº 301
94 LUIZA VERAS GOMES SÃO GERONIMO
95 MARCELO DA SILVA MONTE RUA CRMELIA DUTRA Nº 325
96 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO RUA FLORENTINO PEIXOTO Nº 420
97 MARIA CARDOSO E SILVA PRAÇA DO MERCADO Nº 04
98 MARIA CREUSA AGUIAR DAMASCENO CONJ JOSE DA CUNHA FROTA Q 7 C 1
99 MARIA DA PAIXÃO DE CARVALHO NASCIMENTO CONDURU
100 MARIA DA PAZ CUNHA RIBEIRO ANGICO BRANCO
101 MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA PALMEIRINHAS
102 MARIA DA PAZ DOS SANTOS SOUSA RUA HIGINO CUNHA Nº 1407
103 MARIA DAS GRAÇAS MAGALHÃES VERAS BOIBA
104 MARIA DAS NEVES ALVES BOIBA
105 MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA AV JOAQUIM VIEIRA DE BRITO Nº 355
106 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CONDURU
107 MARIA DE JESUS SANTANA DE SOUSA RUA BR Nº 1760
108 MARIA DE NAZARE FONTENELE PRAÇA DA MATRIZ Nº 93
109 MARIA DO CARMO ALVES AV. JOÃO JUSTINO DE BRITO Nº 222
110 MARIA DO SOCORRO ARAGÃO E VASCONCELOS AV JOÃO JUSTINO DE BRITO Nº 210
111 MARIA DO SOCORRO CARDOSO DA SILVA FAVEIRA
112 MARIA DO SOCORRO DE OIVEIRA SILVA RUA REINALDO MARQUES Nº 845
113 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS RUA OLAVO BILAC Nº 677
114 MARIA DO SOCORRO SILVA PEREIRA CONJ JOSE DA CUNHA FROTA Q 05 C 17
115 MARIA DO SOCORRO SOUSA RUA MACHADO Nº 227
116 MARIA DO SOCORRO SOUSA DOS SANTOS RUA REINALDO MARQUES Nº 528
117 MARIA DOS REMEDIOS MACHADO LIMA RUA RUY BARBOSA Nº 148
118 MARIA ESTELA DE JESUS CONJ JOSE DA CUNHA FROTA Q 04 C 07
119 MARIA GORETE CARDOSO VIEIRA RUA PROJETADA 08 CASA S/N
120 MARIA IVA GOMES PEREIRA JACARANDA
121 MARIA IVONE GOMES DE OLIVEIRA CAMPESTRE
122 MARIA JOVANA AMORIM DA COSTA SITIO DOS PEREIRAS
123 MARIA ODETE DE SOUSA SANTOS RUA C Nº 220
124 MARIA SALETE DA SILVA RUA ANTONIO DAMASCENO Nº 413
125 MARIA SALETE DE CARVALHO JABOTI
126 MARILIA DO NASCIMENTO RUA PADRE VIEIRA Nº 421
127 MARLENE CARVALHO DE ALBUQUERQUE RUA BUENOS AIRES Nº 167
128 MARLI DE BRITO SOUSA RUA HIGINO CUNHA Nº 72
129 MARTA OLIVEIRA DE MORAES CAMPESTRE
130 MONICA SATHYRA ROCHA DA SILVA RUA PADRE CASTELO BRANCO Nº 1538
131 NAZARO DE MELO PEREIRA SITIO FRECHEIRAS
132 NELDES MARIA MONÇÃO CALAZANS RUA HIGINO CUNHA Nº 215
133 ODETE ALVES DE CARVALHO SANTO HILARIO
134 OSMARINA MONÇÃO LEODIDO RUA FLORIANO PEIXOTO Nº 441
135 PAULO HENRIQUE DA SILVA MACHADO RUA PINHEIRO MACHADO Nº 471
136 PEDRO NOBREGA  DE BRITO NETO AV RAIMUNDO ALVES PEREIRA Nº 403
137 RAIMUNDA ALVES VIEIRA RUA AREOLINO DE ABREU Nº 319
138 RAIMUNDA DOS SANTOS PINHO SANTO HILARIO
139 RAIMUNDA MARIA ALVES DA SILVA TRAVESSA PRINCESA ISABEL N° 70
140 RAIMUNDA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS RUA  CEL JOÃO MARQUES Nº 755
141 RAMOM DOS SANTOS AZEVEDO RUA FLORENTINO PEIXOTO Nº 215
142 REGINALDO ARAUJO CORREIA BAIXÃO DE BAIXO
143 REGINALDO MACHADO VERAS BOIBA
144 RICARDO DA SILVA ARAUJO RUA FREDERICO PIRES Nº 1218
145 RIMUNDO NONATO DOS SANTOS RUA REINALDO MARQUES Nº 528
146 ROBERTA ARAUJO MINEIRO AV DR. JOÃO SILVA FILHO Nº 8320
147 ROSA MARIA DE SOUSA CARDOSO AV JOAQUIM VIEIRA DE BRITO Nº 585
148 ROSINEIDE VIRIATO GALENO SANTO HILARIO
149 RUTE MARIA RODRIGUES RUA DOMINGOS JORGE VELHO Nº 338
150 SAMARA DOURADO DOS SANTOS MORAES TRAVESSA PRUDENTE DE MORAIS Nº 09
151 SEBASTIANA MOREIRA DE PINHO RUA CORONEL JONAS Nº 306
152 SILVANA MARIA PASSOS DOS SANTOS ITAPECURU
153 SIMONE CARDOSO DOS SANTOS RUA CORONEL JONAS Nº 237
154 TERESA CARDOSO DO NASCIMENTO AV CORONEL JOÃO MARQUES Nº 866
155 TERESINHA DE JESUS MIRANDA DE AZEVEDO RUA RUY BARBOSA Nº 155
156 TERESINHA DE JESUS MIRANDA DE AZEVEDO RUA RUY BARBOSA Nº 155
157 VALMIR DE SOUSA VIEIRA RUA REINALO MARQUES Nº 338
158 VANESSA CRISTINA DOS SANTOS RUA MARIA VITORIA Nº 50
159 VICENTE DE PAULO DA SILVA RUA FREDERICO PIRES S/N
160 WELLINGTON DA SILVA PEREIRA RODRIGUES TRAVESSA HIGINO CUNHA Nº 797
161 ZILMAR VIEIRA DE BRITO CONJ JOSE DA CUNHA FROTA Q 05 C 06

PUBLICADO DEMONSTRATIVO DE AJUSTE ANUAL DOS RECURSOS DO FUNDEB Confira os valores dos ajustes para Cocal

O demonstrativo de ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2014 foi divulgado nesta segunda-feira, 30 de março, por meio da Portaria 317/2015 do Ministério da Educação (MEC) publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica a importância desse demonstrativo.

Por meio desse demonstrativo, é divulgada a receita do Fundeb efetivamente realizada no ano anterior. Assim, a cada ano e sempre no início de cada exercício, é feito o ajuste da receita disponibilizada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb em relação à previsão de receita anteriormente divulgada por portaria interministerial.

Ainda com base nos dados da receita consolidada do Fundeb, também é divulgado o ajuste anual da redistribuição da complementação da União ao Fundo. Essa complementação é feita por débito ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios. No ano passado, Municípios de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte receberam a complementação da União ao Fundeb.

Integralização do piso
Ao mesmo tempo, é repassado aos Estados e Municípios beneficiados com a complementação da União ao Fundeb o valor correspondente a 10% do total dessa complementação que deveria ser destinado à integralização do piso salarial dos professores da educação básica. Em 2014, esse valor que a União indevidamente reteve do total da complementação ao Fundeb nos repasses mensais, corresponde a R$ 1,155 bilhão.

O ajuste da complementação da União, relativo aos valores repassados em 2014, implicará débito para o Estado do Rio Grande do Norte no valor de R$ 3,7 milhões e crédito para os outros nove Estados. Nesses Estados os seus 1.757, receberão também o ajuste da complementação do Fundeb, no valor total de R$ 1,872 bilhão.

O valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano consolidado em 2014 foi de R$ 2.476,37. E, ainda de acordo com os dados publicados na Portaria 317/2015, o total de receitas efetivas do Fundeb no ano passado foi de R$ 127,1 bilhões.

A CNM alerta que os valores dos ajustes serão repassados até o fim do mês de abril. Portanto, os gestores municipais devem ter conhecimento dos valores de créditos ou débitos nas contas, além de reorganizarem o planejamento municipal de Educação.

Confira os valores dos ajustes para os Municípios do Piauí: (em destaque Cocal)

VEJA A TABELA–>> Ajuste_FUNDEB_2014_PI 30 DE MARÇO DE 2015

Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios

CONFIRA O VALOR DOS SALÁRIOS COM O NOVO DESCONTO DO IR Deverão ficar isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98. Medida irá afetar o IR declarado pelos contribuintes em 2016.

Os trabalhadores que ganham até R$ 1.903,98 estão isentos do pagamento do IR (Imposto de Renda) desde ontem.

A nova tabela com o desconto do imposto foi publicada pelo governo federal, no “Diário Oficial da União” em 11 de março de 2015.

O alívio no pagamento só será sentido em maio, quando caem nas contas os salários referentes ao mês de abril.

Antes de calcular a alíquota do IR, o patrão aplica o desconto do INSS, que é de 8%, 9% ou 11%, dependendo do valor do salário.

Os maiores beneficiados serão os trabalhadores que tenham até R$ 2.000.

Fonte: Força Sindical

VEJA A NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) – renda mensal Alíquota do imposto
(em %)
Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Fonte: Diário Oficial da União

RELAÇÃO COM PROCESSOS PENDENTES JUNTO AO SINDSERM-COCAL Até dia 27 de março para regularização junto ao SINDSERM-COCAL

 COMUNICADO SOBRE PROCESSOS PENDENTES

Os servidores relacionados abaixo, caso queiram continuar com os processos que o SINDSERM-COCAL deu entrada junto a JUSTIÇA COMUM – FÓRUM DE COCAL que nos procurem URGENTEMENTE, no máximo até dia 27 de março de 2015, na sede do SINDSERM-COCAL para providenciarmos as pendências que no momento ocasionam a PAUSA desses processos.

Caso contrário, iremos pedir a DESISTÊNCIA dos referidos processos.

Cocal-PI, 23 DE MARÇO DE 2015.

 

SERVIDORES COM PROCESSOS COM PENDÊNCIAS JUNTO AO SINDSERM-COCAL
1 ALDENORA SIQUEIRA DA SILVA
2 ANTONIA MONTEIRO ALVES
3 ANTONIA RODRIGUES GOMES
4 ANTONIO CARDOSO FONTENELE
5 ANTONIO FELIX DOS SANTOS
6 ANTONIO PRUDÊNCIO DE ARAÚJO
7 ANTONIO ZACARIAS DE AZEVEDO FILHO
8 AURICÉLIA MARIA DE CARVALHO NASCIMENTO
9 AURINEIDE MARIA DE CARVALHO
10 CAETANO VIRIATO RODRIGUES – Ok
11 CAMILA FELICIANA DA SILVA
12 CATARINA MARIA MIRANDA
13 CELMA MARIA ALVES DE ARAUJO
14 CLARICE MARIA MARQUES
15 CLAUDIA MARIA NERES RIBEIRO
16 CLEIDE MARIA DA SILVA
17 CLEIDIANA MARIA DE CARVALHO ARAUJO
18 CLÉRIA PEREIRA BRITO
19 CONCEIÇÃO DE MARIA RODRIGUES E SILVA
20 DEJNANE BRITO DE CASTRO ALVES
21 DENICE RODRIGUES DE BRITO CARVALHO
22 DOUGLAS BRITO MAGALHÃES
23 EDIVANIA MARIA SILVA OLIVEIRA – Ok
24 EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
25 ELENA MARIA DA CUNHA SILVA
26 ELEUZA MARIA FONTENELE
27 ELIAS RAIMUNDO DE ARAUJO JUNIOR
28 ELIETE MARIA DE OLIVEIRA
29 ELIZABETE OLIVEIRA PORTELA
30 ERISVALDO VERAS BRITO
31 FILOMENA MARIA DE BRITO ULISSES
32 FLAVIA REJANE CARDOSO DE BRITO
33 FRANCISCA DAS CHAGAS VERAS DA SILVA
34 FRANCISCA DE FÁTIMA OLIVEIRA PORTELA
35 FRANCISCA DOS SANTOS EVANGELISTA
36 FRANCISCA EDILEUSA ARAÚJO DE BRITO
37 FRANCISCA SOUSA DA SILVA
38 FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS
39 FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO BARRETO
40 HELOSINA DE SOUSA MAGALÃES
41 HUDSON FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA GOMES
42 IEDA MARIA DE BRITO PEREIRA
43 ISABEL CRISTINA VIEIRA DA SILVA
44 IVONETE DE SOUSA VIEIRA
45 IVONETE RODRIGUES DE BRITO ARAÚJO
46 JANAÍNA MARIA OLIVEIRA DE AGUIAR
47 JANAIRA RIBEIRO PORTELA
48 JOCELIA VIEIRA DOS SANTOS
49 JOSE DA COSTA CARDOSO SOBRINHO
50 JOSÉ MARIA COSTA PEREIRA
51 JOSÉ VIEIRA DA SILVA JUNIOR
52 JOSÉ VIEIRA DA SILVA JUNIOR
53 JOSÉ WILSON ALVES DOS SANTOS
54 JUNOT ELMIRO DE FARIAS JÚNIOR
55 LINDALVA VERAS DE CARVALHO
56 LUCIANA ROCHA PASSOS
57 LUCIANO JOSÉ BRITO MACHADO
58 LUCIANO SILVA DOS SANTOS
59 LUZIA BARBOSA DE SOUSA
60 LUZIA PEREIRA VERAS
61 MARIA ALCIDÊNIA DOS SANTOS ARAÚJO
62 MARIA ARACELIA CARVALHO DE ALBUQUERQUE
63 MARIA DA PAZ ALVES DE OLIVEIRA
64 MARIA DA PAZ DOS SANTOS SOUSA
65 MARIA DA PAZ FROTA BRITO
66 MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE SOUSA
67 MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA
68 MARIA DE FÁTIMA DE PAIVA MACHADO
69 MARIA DE JESUS CARVALHO CARDOSO
70 MARIA DE JESUS MIRANDA DOS SANTOS – Ok
71 MARIA DE JESUS SILVA SOUSA
72 MARIA DE LOURDES CARDOSO ARAÚJO
73 MARIA DE LOURDES CARDOSO DE BRITO
74 MARIA DO CARMO LOPES FILHA
75 MARIA DO LIVRAMENTO NASCIMENTO OLIVEIRA ALVES
76 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA
77 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS II
78 MARIA ERENICE RODRIGUES MACHADO
79 MARIA FRANCISCA CARVALHO SILVA
80 MARIA HELENA DE CARVALHO – Ok
81 MARIA JOSÉ CARDOSO
82 MARIA ODETE DE SOUSA SANTOS
83 MARLENE CARVALHO DE ALBUQUERQUE
84 OSCAR JOSÉ DA SILVA
85 PEDRO MORAES E SILVA NETO
86 PRISCILA MARIA DE BRITO
87 REGIS VIEIRA DE BRITO
88 RICARDO DA SILVA ARAÚJO
89 RITA MARIA DO NASCIMENTO
90 ROSIMEIRE RODRIGUES LIMA
91 ROZILDA VERAS DE CARVALHO
92 RUBEM ARAÚJO E SILVA – Ok
93 RUTE MARIA RODRIGUES
94 SEBASTIANA MIRANDA DA SILVA
95 SUZANA MICHELE DOS SANTOS SILVA
96 TANIA REGINA DA SILVA
97 TERESINHA DE JESUS MIRANDA DE AZEVEDO
98 THATIANE MARIA BARROSO DE OLIVEIRA – Ok
99 VALDETE DOS SANTOS FONTENELE
100 VALDINAR ALVES MACHADO
101 VANDA CLÉIA PEREIRA DE BRITO
102 VERA LUCIA BEZERRA DE BRITO
103 WISGLLEY DOUGLLAS ALBUQUERQUE SANTOS

 

QUER DESCONTO? DELTA SOFT INFORMÁTICA 20% na Matrícula e na Mensalidade

CURSO DE INFORMATICA DELTA SOFT

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cocal -PI – SINDSERM-COCAL, comunica aos seus associados que efetivamos mais um CONVÊNIO com o nosso sindicato. Desta vez os descontos é na DELTA SOFT INFORMÁTICA, do nosso amigo Pedro Machado, que está com as matrículas abertas para diversos curso na área de informática e profissional.

DESCONTOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRINHA DO ASSOCIADO.

MATRÍCULA e MENSALIDADE: 20% (vinte por cento) 

INFORMAÇÃO: 86 9811 4007 / 86 3362 1784

CONVOCAÇÃO: REUNIÃO COM A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Vamos cobrar que o Reajuste do FUNDEB 2015 seja cumprido!

O Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Cocal-PI – SINDSERM-COCAL, CONVOCA todos os PROFESSORES para estarem presentes na REUNIÃO COM A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, professora Raimundinha Albuquerque, que acontecerá Quarta-feira, dia 18 de março de 2015, às 17 horas no Auditório da Secretaria Municipal de Educação para tratarmos do REAJUSTE DO FUNDEB 2015.

A Reunião foi conseguida através da aprovação do Requerimento, feito pela Vereadora e também professora Adriana Luiza, na última Sessão da Câmara, quinta-feira passada.

O objetivo principal da REUNIÃO SERÁ obter esclarecimento sobre o REAJUSTE DO FUNDEB não dado e fazer com que o município pague o 13,01% aos professores, que é um direito conquistado e aprovado pelo MEC e pelo próprio Município de Cocal-PI.

Com o reajuste não cumprido alguns professores deixaram de receber aproximadamente a R$ 600,00 mensais.

Portanto, não podemos aceitar mais um ano ficarmos sem o reajuste certo.

 Att.

Paulo Magalhães – Presidente do SINDSERM-COCAL