O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cocal-PI – SINDSERM-COCAL, comunica aos seus associados e interessados que estamos recebendo a documentação para dar entrada num Processo Administrativo, junto a Prefeitura Municipal de Cocal para que a mesma possa restituir as diferenças salariais do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério) que existiu até 2006, na mudança do FUNDEF para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação) das pessoas que trabalharam no período de 2000 a 2006 recebendo da Secretaria Municipal de Educação, principalmente aos professores.
Caso a prefeitura não repasse os valores devidos aos funcionários da época que entraram nesse processo administrativo o escritório do advogado Dr. Manoel Joaquim de Carvalho de Teresina, entrará com o processo Judicial junto a Justiça Federal, visto que se trata de verbas federais.
Informamos ainda que o contrato do Dr. Manoel para que o mesmo possa fazer todo o procedimento até a conclusão do processo administrativo e do processo judicial é de 10% (dez por cento) já inclusos os honorários advocatícios e uma assessoria contábil, a qual irá fazer os cálculos dos valores a receber que cada um terá direito ao final do processo.
Dr. Manoel explica que também não tem contrato algum com nenhuma entidade sindical, nesse processo de Cocal, esclarecendo aos interessados que não precisa ser associado há nenhuma entidade de classe para poder dar entrada nesses processos.
Dr. Manoel explica que também não tem contrato algum com nenhuma entidade sindical, esclarecendo aos interessados que não precisa ser associado há nenhuma entidade de classe para poder dar entrada nesses processos.
O SINDSERM-COCAL disponibiliza uma documentação extra que contém nomes e valores dos servidores em folhas de pagamento no período em destaque.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1- Procuração (2 vias e reconhecida firma em cartório);
2- Contrato e Termo de Autorização;
3- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço);
4- Todas as provas possíveis que comprovam o trabalho e recebimento de salários na época de 2000 a 2006. (RAIS, CNIS, CONTRA-CHEQUES). Quanto mais provas, mais forte ficará o processo.
Toda a documentação juntada será encaminhada semanalmente todas as quintas-feiras ao escritório do Dr. Manoel.
Atenciosamente,
Paulo Magalhães – Presidente do SINDSERM-COCAL
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